Resolução 356
RESOLUÇÃO N° 356/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Delega competência à PAD para deliberar acerca dos pedidos de que trata a Resolução nº 277-A/98-CAD. |
Considerando o contido nos protocolizados nºs 10.011/98 e 10.702/98; considerando o disposto na Resolução nº 277-A/98-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica delegada competência à Pró-Reitoria de Administração para deliberar acerca dos pedidos de isenção de mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas, de acordo com o especificado na Resolução nº 277-A/98-CAD. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 3 de setembro de 1998. Luiz Antonio de Souza, Reitor.